Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar determina que o MP/PI regularize convocação de candidatos autodeclarados negros para prova discursiva de concurso público - Conselho Nacional do Ministério Público
Concurso público
Publicado em 29/3/19, às 15h42.

 

Lauro MachadoO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Lauro Machado Nogueira deferiu, nessa quinta-feira, 28 de março, pedido liminar para determinar que o Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) regularize a convocação de candidatos autodeclarados negros para as provas discursivas de concurso público. A seleção visa ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva no cargo de promotor de Justiça substituto, conforme publicado no Edital nº 1 – MP/PI, de 31 de outubro de 2018.

A regularização da convocação tem o objetivo de garantir, em cada fase do certame, a reserva mínima de 20% das vagas para os candidatos que se autodeclararem negros, em observância à Resolução CNMP nº 170/2017. Dessa forma, ficam excluídos da contagem das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros os que também constaram na listagem de convocação da ampla concorrência.

No caso dos autos, nove candidatos convocados para a prova discursiva foram duplamente computados, tanto na lista da ampla concorrência quanto na listagem reservada aos negros. Com a decisão proferida, serão convocados para as provas discursivas os próximos candidatos aprovados e autodeclarados negros, respeitados os empates na última posição, até que se complete o quantitativo exposto em edital e, por conseguinte, a reserva mínima de 20% das vagas oferecidas.

A liminar foi deferida nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nos 1.00208/2019-55, 1.00209/2019-09 e 1.00227/2019-90. Em sua decisão, o conselheiro Lauro Machado afirmou que há “plausibilidade jurídica nas alegações dos requerentes” e que, na convocação para a prova discursiva, devem ser consideradas como vagas o número de convocados para a fase subsequente, por se tratar de critério eliminatório. O conselheiro ainda complementou: "entendo que o respeito à cota reservada para negros aparentemente deve incidir sobre o número total de candidatos convocados para a próxima fase e não apenas no número final de vagas, respeitando-se, assim, a aplicação das cotas em cada fase do concurso”.

Veja aqui a íntegra da liminar.

Foto: Erivelton Viana ( Ascom/CNMP).

 

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