Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional instaura Reclamações Disciplinares por negativa de aplicação de resolução do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 16/4/19, às 14h08.

 

logo entrada cnmpA Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou cinco Reclamações Disciplinares para apurar a negativa de aplicação da Resolução CNMP nº 181/2017, que trata do acordo de não persecução penal, por parte da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os procedimentos foram autuados em face dos procuradores e procuradoras de Justiça Antônio Ezequiel de Araújo Neto; Zacharias Mustafa Neto; Francisco Leite de Oliveira; Consuelita Valadares Coelho e Marta Alves da Silva.

Os casos surgiram após identificação de que determinado promotor de Justiça do MPDFT celebrou três acordos de não persecução penal com fundamento na Resolução CNMP nº 181/2017 (Processos nº 20171610044230, 20181610041630 e 20171610069698, todos da Vara Criminal de Águas Claras – numeração interna MPDFT: 08190.118082/17-08, 08190.177187/18-71 e 08190.200315/17-43, respectivamente). Ao serem os acordos submetidos à homologação judicial, o juiz da causa os rejeitou, de modo que o peticionante os submeteu à CCR do MPDFT, a qual os rechaçou sob o fundamento de que a Resolução CNMP nº 181/2017 seria inconstitucional e não teria aplicação no âmbito do MPDFT.

Na sequência, a mencionada CCR baixou o Enunciado nº 88, com a seguinte redação: “O acordo de não-persecução penal, compreendido na Resolução nº 181/2017/CNMP, não foi incorporado na normatização interna prevista na Resolução n. 243/2018/CSMPDFT, sendo que sua constitucionalidade pende de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, sendo indicado por cautela sua não realização no âmbito do MPDFT”. Adicionalmente, a CCR remeteu cópia dos autos à Corregedoria do MPDFT, mencionando que o promotor de Justiça celebrante dos acordos teria incorrido em “descumprimento de dever legal em face da RESOLUÇÃO 243/2018/CSMPDFT” (Notícia de Fato nº 08191.019681/2019-18).

Segundo a Corregedoria Nacional do MP, a postura adotada pela CCR do MPDFT, mesmo em análise preliminar, representa retirada de validade da Resolução CNMP nº 181/2017, bem como tolhe a independência funcional de membros que optam por utilizar o instituto de não persecução penal.

Considerando que compete à Corregedoria Nacional do Ministério Público zelar pela regularidade de observância dos deveres legais e normas vinculantes nacionais, a Corregedoria Nacional do MP considerou imperiosa a atuação imediata no caso, razão que levou à instauração das Reclamações Disciplinares mencionadas.

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp