Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram, nesta terça-feira, 23 de abril, proposta de anteprojeto de lei que visa a instituir o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e dos Estados. A apresentação foi feita durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019.
Os conselheiros explicaram que a missão institucional do Ministério Público de promover a realização da Justiça exige de seus membros elevados padrões de conduta e comportamento ético.
“Esses padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com a instituição possam assimilar e aferir a integridade e a lisura moral com que os membros desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição”, ressaltou o conselheiro Leonardo Accioly, que efetuou a leitura da proposta no Plenário do CNMP.
Na justificativa da proposição, foi destacado que um código de ética e conduta avança em direção ao aumento da confiança depositada pela sociedade na instituição que zela pela promoção da Justiça, traduz o compromisso com a excelência na prestação do serviço público e torna-se importante mecanismo fortalecedor da legitimidade.
Leonardo Accioly ainda ressaltou que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Contas da União já instituíram códigos de ética no âmbito de suas respectivas classes. “Registre-se também que o Ministério Público da União e o CNMP instituíram código de ética para os seus respectivos servidores”, destaca a justificativa.
Se a proposta, que não implica impacto orçamentário, for aprovada pelo Plenário do CNMP, será encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a fim de análise de conveniência e oportunidade, e, se for o caso, encaminhamento ao Congresso Nacional para o início do competente processo legislativo.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).