Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de anteprojeto de lei visa a criar código de ética e de conduta para membros do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/4/19, às 11h03.

Conselheiro Leonardo AcciolyOs conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram, nesta terça-feira, 23 de abril, proposta de anteprojeto de lei que visa a instituir o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e dos Estados. A apresentação foi feita durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019.

Os conselheiros explicaram que a missão institucional do Ministério Público de promover a realização da Justiça exige de seus membros elevados padrões de conduta e comportamento ético.

“Esses padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com a instituição possam assimilar e aferir a integridade e a lisura moral com que os membros desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição”, ressaltou o conselheiro Leonardo Accioly, que efetuou a leitura da proposta no Plenário do CNMP.

Na justificativa da proposição, foi destacado que um código de ética e conduta avança em direção ao aumento da confiança depositada pela sociedade na instituição que zela pela promoção da Justiça, traduz o compromisso com a excelência na prestação do serviço público e torna-se importante mecanismo fortalecedor da legitimidade.

Leonardo Accioly ainda ressaltou que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Contas da União já instituíram códigos de ética no âmbito de suas respectivas classes. “Registre-se também que o Ministério Público da União e o CNMP instituíram código de ética para os seus respectivos servidores”, destaca a justificativa.

Se a proposta, que não implica impacto orçamentário, for aprovada pelo Plenário do CNMP, será encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a fim de análise de conveniência e oportunidade, e, se for o caso, encaminhamento ao Congresso Nacional para o início do competente processo legislativo.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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