Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda que Ministério Público realize ações educacionais em prisões - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 13/5/19, às 14h59.

 

cursosFoi publicada nesta segunda-feira, 13 de maio, no Diário Eletrônico do CNMP, a Recomendação nº 69/2019. A norma dispõe sobre a necessidade de os membros do Ministério Público observarem os artigos 126 a 129 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) para que fomentem a ampliação das atividades de educação nas prisões, possibilitando aos apenados a remição da pena por meio do estudo.

A recomendação foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP), em 25 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2019. A proposta, apresentada pelo conselheiro Gustavo Rocha e relatada pelo conselheiro Fábio Stica, é fruto de estudo realizado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP.

A proposição recomenda aos ramos do MP da União e dos Estados que, para fins de remição pelo estudo (Lei nº 12.433/2011), sejam incentivadas, valoradas e consideradas as atividades de caráter complementar, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação nas prisões, como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras.

Além disso, o texto recomenda que os ramos e unidades do MPU e dos Estados estimulem, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 (LEP – arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII).

Nessa questão devem ser considerados alguns aspectos, como assegurar que a participação do preso se dê de forma voluntária, disponibilizando-se ao participante um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com o acervo disponível na unidade.

Processo: 1.00294/2016-71 (proposição).

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