Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda acompanhamento de recursos oriundos de medidas alternativas aplicados na preservação do meio ambiente - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/5/19, às 13h10.

Conselheiro Luciano MaiaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Nunes Maia (foto) apresentou proposição que recomenda, aos membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, que acompanhem a adequada destinação dos recursos oriundos de medidas alternativas aplicados em função de transação penal ou da suspensão condicional do processo, bem como de acordos de não persecução penal, sempre que provenientes de atos atentatórios ao meio ambiente. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 14 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2019.

Segundo o proponente, que preside a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do CNMP, o fundamento que alicerça a proposta é, especialmente, a necessidade inadiável de se garantir, por meio da atuação do Ministério Público brasileiro, a coordenada ação de seus membros a fim de que possam contribuir com as diretrizes das políticas públicas ambientais positivadas no ordenamento jurídico do Brasil, nos tratados e nas cartas e declarações editadas pelos órgãos nacionais e internacionais voltados à proteção do meio ambiente.

Luciano Nunes Maia destacou que, no ordenamento jurídico brasileiro, há diversas formas de resolução de litígios criminais por meio de medidas alternativas de solução de conflito que podem ser cumpridas por meio de prestação pecuniária. “Ocorre que, em atos normativos, não há indicativo para que os recursos oriundos de medidas alternativas aplicadas em função de transação penal ou da suspensão condicional do processo ocorridas a partir de crimes ambientais sejam revertidos em prol de projetos que promovam a educação ambiental e a preservação e/ou recuperação do meio ambiente”, disse.

O conselheiro também ressaltou que o meio ambiente é tutelado pela Constituição Federal, cujo artigo 225 dispõe: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. “Portanto, é direito transgeracional bastante caro à sociedade”, disse Luciano Nunes Maia.

Para concluir, o conselheiro afirmou que, ao apresentar a proposição que objetiva aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na defesa do meio ambiente equilibrado e preservado para as gerações vindouras, a CMA/CNMP trabalha pelo constante aperfeiçoamento e pela integração do MP, buscando a consolidação de seus princípios institucionais de unidade e indivisibilidade estabelecidos na Constituição Federal.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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