Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penalidade de advertência a procuradora da República em Alagoas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/5/19, às 17h10.

 

Sessão CNMP dia 14O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, a penalidade de advertência à procuradora da República em Alagoas Niedja Gorete, por não adotar as medidas necessárias para resguardar as informações sigilosas que requisitou e recebeu para instruir inquérito civil sob sua presidência. A decisão do Conselho ocorreu nesta terça-feira, 14 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2019.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Luciano Nunes Maia, a procuradora da República não decretou sigilo às informações constantes de inquérito civil e deu ampla publicidade à instauração e tramitação da investigação na imprensa, inúmeras informações administrativas e processuais, relativas a interceptações telefônicas determinadas pela Justiça Estadual, inclusive relação de processos, objetos das investigações – algumas das quais em andamento – e até mesmo nomes de suspeitos.

O inquérito civil em questão tratou de interceptações telefônicas na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Alagoas, as quais estariam sendo realizadas por agentes da Polícia Militar, quando deveriam ser exclusivamente efetuadas por integrantes da Policia Civil e do Ministério Público.

O conselheiro complementa que a procuradora da República também não teve o cuidado de determinar o desentranhamento e a autuação, em autos apenso, das informações sigilosas recebidas, inobservando normas que regem o exercício de suas funções ministeriais relativas ao uso de informações sigilosas.

Luciano Nunes salienta que, embora a conduta da procuradora não tenha resultado dano concreto às investigações criminais relativas às interceptações telefônicas das quais obteve informações, “sobressai inequívoca a configuração de sua culpa, na modalidade negligência, porquanto deixou de apresentar conduta que dela era esperada no cumprimento dos deveres de observar as normas que regem o exercício de suas funções ministeriais relativas ao uso de informações sigilosas”.

A sanção de advertência foi aplicada com base no disposto nos artigos 236, 240, I, e 241, dos artigos 236, caput, 240, I, e 242, todos da Lei Orgânica do Ministério Público da União. Além disso, a aplicação da penalidade levou em consideração o fato de a procuradora, em mais de 20 anos de exercício na função, nunca ter sido punida administrativamente.

Processo: 1.00474/2018-33 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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