Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta sobre adoção e implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA) - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/5/19, às 15h10.

Conselheiro Valter SchuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (foto) apresentou, nesta terça-feira, 28 de maio, proposta de resolução que dispõe sobre a adoção e a implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), associado à violência doméstica contra a mulher, junto às unidades do Ministério Público brasileiro. A apresentação foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária de 2019.

O FRIDA foi desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, a partir de estudos conduzidos durante o programa Diálogos Setoriais União Europeia-Brasil. Esse instrumento visa a prevenir e enfrentar os crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.


Shuenquener explicou que, ao promover a coleta sistematizada e padronizada de informações, o FRIDA facilitará a avaliação e a fundamentação dos processos decisórios relacionados à concessão das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. “Ademais, esse instrumento poderá prevenir o agravamento da violência contra as sobreviventes de feminicídios e/ou vítimas indiretas, além de facilitar o encaminhamento das mulheres vitimadas à rede de atendimento específico”, falou o conselheiro.

O proponente também destacou a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, segundo a qual esta forma de violência constitui uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, que conduziram à dominação e à discriminação das mulheres e impediram o seu progresso pleno.

“Além disso, a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, realizada em 1993, reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma forma de violação aos Direitos Humanos. Desde então, os países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que também foi reconhecida como um grave problema de saúde pública”, disse o proponente.

Diante desse cenário relatado por Shuenquener, o CNMP, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos celebraram, em dezembro de 2018, um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de implementar o FRIDA no Brasil.

“Portanto, a presente minuta se reveste de extrema relevância, na medida em que assegura que o FRIDA seja incorporado, de fato, à atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em favor dos Direitos Humanos das Mulheres”, concluiu o conselheiro.

Cerca de 500 agentes públicos, entre membros do MP, juízes, policiais e servidores que trabalham no Sistema de Justiça brasileiro na temática de violência doméstica, já foram capacitados durante os cinco cursos regionais realizados, pelo CNMP junto à Delegação da União Europeia no Brasil, nos Estados do Ceará, Roraima, Piauí, Minas Gerais e Paraíba. Há previsão que essa capacitação seja levada a mais dez Estados no segundo semestre de 2019.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Erivelton Viana (Secom/CNMP).

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