Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aplica penalidade de advertência a procuradora da República - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/6/19, às 17h53.

Marcelo Weitzel sessão 002O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, aplicou a penalidade de advertência a procuradora da República Monique Cheker, que descumpriu o dever funcional de manter decoro pessoal ao realizar, na rede social Twitter, postagem que imputa a algumas autoridades, ainda que indeterminadas, o recebimento de vantagem indevida para atender interesses de terceiros, hipótese fática que se enquadra na tipificação legal do crime de corrupção passiva, sem, contudo, ter especificado de quem se tratava ou mencionado qualquer prova ou indício do afirmado. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019.

No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00645/2018-24, a maioria do Plenário seguiu o entendimento do conselheiro relator, Marcelo Weitzel (foto), segundo o qual a exposição de pensamentos, opiniões e críticas de membros do Ministério Público está abarcada pela liberdade de expressão, a qual, apesar de ser direito fundamental, não é absoluta na medida em que, entre outras limitações, “(...) não pode ser utilizada para justificar a prática de condutas que desrespeitem ou menosprezem o funcionário público, seja ele civil ou militar” (STF – Primeira Turma – RHC 143.206 AgR / RS – Relator: Min. Alexandre de Moraes – Julgamento em 22/3/2019).

Ainda segundo o relator, “ao descumprir um dever funcional ou incorrer em vedação legal, o membro do Ministério Público, enquanto agente político dotado de independência funcional, não age como mero representante da instituição, ele é, dentro de suas atribuições, a própria instituição. Daí surge a necessidade de guardar decoro pessoal, pois o que está em jogo é a forma como a sociedade enxerga o órgão, sua legitimidade democrática”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00645/2018-24.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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