Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiros apresentam pedido de revisão de decisão monocrática que arquivou reclamação disciplinar sobre mensagens no Telegram - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/8/19, às 14h49.

Sessão Plenária do dia 13 de agosto Nesta terça-feira, 13 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os conselheiros Erick Venâncio e Leonardo Accioly apresentaram pedido de revisão à decisão monocrática de arquivamento da Reclamação Disciplinar (RD) nº 422/2019-93. A RD foi instaurada para apurar os fatos noticiados pelo sítio jornalístico “The Intercept”, que revelou conteúdo de troca de mensagens pelo aplicativo Telegram entre o procurador da República Deltan Dallagnol e o então juiz Sergio Moro.

A RD foi instaurada, em junho, pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, por representação dos conselheiros do CNMP Gustavo Rocha, Erick Venâncio, Leonardo Accioly e Luiz Fernando Bandeira de Mello. A Corregedoria Nacional do MP arquivou monocraticamente a RD por entender pela ilicitude dos meios de obtenção dos supostos diálogos, impossibilidade de utilização das supostas conversas como meio de prova, autenticidade duvidosa dos diálogos, possibilidade de adulteração dos diálogos e análise da ausência de infração disciplinar dos indivíduos supostos participantes dos diálogos.

No documento que embasou o pedido de revisão, Leonardo Accioly e Erick Venâncio destacam que a representação noticiou supostos diálogos que foram obtidos pelo sítio “The Intercept”. Os conselheiros afirmam que as conversas foram, inclusive, objeto de matéria jornalística veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, bem como em outros veículos de toda a imprensa do País. “Não se pretende fazer com que provas ilícitas ou derivadas das ilícitas sejam utilizadas contra quem quer que seja. Porém, não se pode ignorar a gravidade de um fato supostamente ocorrido e atribuído ao representado, o qual fora divulgado por um sem número de publicações”.

De acordo com os conselheiros, a justa causa necessária para a instauração do processo administrativo disciplinar está presente neste caso, “a saber, indícios da existência de infração disciplinar e a sua autoria (membro do Ministério Público em atuação concertada com magistrado em procedimento e processo penal)”.

Além disso, os conselheiros salientam que matéria jornalística pode ter o condão de provocar a autoridade encarregada da investigação, “que tem o dever de agir inclusive de ofício se tiver notícia de conduta que possivelmente se subsuma a infração disciplinar, exsurge o dever de o Conselho Nacional do Ministério Público instaurar PAD para apurar a responsabilidade do membro do Parquet mencionado na matéria veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo”.

Accioy e Erick Venâncio concluíram que “as notícias veiculadas pela imprensa revelam fortes indícios de uma relação promíscua entre membros do MP e um ex-magistrado na condução de um caso concreto. Tal fato, por si só, traduz justa causa para a abertura de PAD”.

A proposta, a partir de agora, segue o rito previsto no inciso XIII do artigo 23 do Regimento Interno do CNMP.

Processos disciplinares – Durante a sessão, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello afirmou “compreender as eventuais necessidades de adiamentos ou retiradas da pauta de alguns procedimentos disciplinares. No entanto, não podemos nos furtar a nos pronunciarmos sobre alguns casos”. Bandeira complementou que, “uma vez provocados, precisamos agir. E fomos provocados diversas vezes, há muito tempo, há meses”. O conselheiro cobrou, assim, a inclusão de diversos processos em pauta.

Por sua vez, o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, destacou que a Corregedoria Nacional do MP tem a preocupação de julgar os processos o mais rápido possível, mas que alguns trâmites devem ser seguidos, como a abertura de prazo para as partes apresentarem defesa. Em relação, especificamente, à Reclamação Disciplinar nº 212/2019-78, Rochadel disse que o voto estava pronto havia algum tempo. No entanto, tendo em vista que, na semana passada, o senador Renan Calheiros apresentou pedido de afastamento do procurador da República Deltan Dallagnol, foi aberto o prazo de dez dias para o membro do MP se manifestar. “Antes de trazer o caso para o Plenário, o membro requerido tem o direito de se manifestar sobre pedidos fáticos e jurídicos”.

Leia aqui a íntegra do pedido de revisão.

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