Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposição para criar o Plenário Virtual do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/8/19, às 14h22.

Conselheiro Valter ShuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (foto) apresentou proposição com o propósito de criar o Plenário Virtual no âmbito do CNMP, mediante a inclusão do artigo 7º-A no Regimento Interno da Casa (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013). A apresentação foi feita nesta terça-feira, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2019.

O objetivo dessa nova ferramenta é melhorar o fluxo de pauta, reservando ao julgamento presencial os casos de maior complexidade. “O mecanismo racionalizará o tempo gasto durante as sessões plenárias. Entendo que a minuta elaborada é salutar à gestão processual e à prestação da função institucional do CNMP, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável do processo, com manifesto ganho em termos de celeridade e eficiência, otimizando, ademais, as pautas desta Casa”, explicou Valter Shuenquener.

Qualquer classe processual poderá ser pautada virtualmente. A proposta de emenda regimental, contudo, excepciona os processos em que há solicitação para o julgamento presencial feita pelo relator ou por pelo menos um conselheiro, assim como aqueles destacados pelo representante, no CNMP, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também não passarão pelo Plenário Virtual os processos nos quais os procuradores-gerais e os presidentes das entidades representativas dos membros e servidores do Ministério Público manifestarem intenção de usar a palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento.

Os julgamentos do Plenário Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet, privilegiando a publicidade e a transparência dos votos e decisões. As partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico do Conselho, o que viabilizará eventual impugnação para que o julgamento seja realizado de forma presencial, bem como o efetivo acompanhamento da sessão plenária.
A emenda regimental prevê, ainda, a possibilidade de sessões virtuais quinzenais, que serão convocadas pelo presidente, com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.

O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos oito votos e alcançada a maioria, simples ou absoluta, na forma regimental. A pauta não concluída será adiada e estará automaticamente incluída na sessão de julgamento seguinte.

“Sem dúvidas, a iniciativa representará um grande avanço no que diz respeito à transparência e agilidade deste Conselho. Ainda que a novidade recomende cautela, não há como deixar de reconhecer que o julgamento no ambiente virtual representa importante e necessária ferramenta para enfrentar a quantidade de feitos submetidos à apreciação do CNMP”, falou o conselheiro proponente.
Valter Shuenquener também explicou que o modelo de julgamento colegiado virtual já foi adotado por inúmeras cortes do país, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2007, e, mais recentemente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2015.

“Além de ser uma tendência crescente e uma alternativa eficiente para fazer frente ao volume de demandas que aguardam julgamento no CNMP, o Plenário Virtual privilegia o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal”, concluiu Shuenquener.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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