Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro Valter Shuenquener fala sobre liberdade de expressão no 23º Congresso Nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 6/9/19, às 19h01.

 

WhatsApp Image 2019 09 06 at 17.07.42Nesta sexta-feira, 6 de setembro, em Goiânia-GO, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener ministrou a palestra “Liberdade de Expressão na Ótica do CNMP”, como parte da programação do 23º Congresso Nacional do Ministério Público. Realizado ao longo dos três últimos dias, o evento foi organizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Para Shuenquener, a liberdade de expressão, no Brasil, é um princípio que deve ser prestigiado e não admite censura prévia. “O CNMP tem julgado muitos casos envolvendo essa temática. Em todas as ocasiões, o Plenário segue a diretriz de que não pode haver censura prévia. Outro ponto é que as sanções às manifestações não podem inibir os membros do Ministério Público de realizarem as suas atribuições”, falou.

O conselheiro também apresentou as principais decisões do Conselho sobre a temática da liberdade de expressão, mostrando os casos em que o Plenário entendeu pela absolvição ou pela punição. Shuenquener ainda falou sobre a realização de uma audiência pública, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, presidida por ele, que teve o objetivo de trazer para o espaço público a discussão sobre a possibilidade de regulamentação dessa matéria. “É preciso debater sobre esse tema tão sensível”, falou.

Shuenquener ainda mostrou à plateia os principais argumentos que as defesas têm apresentado nos autos nos julgamentos relativos à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público. A intenção foi demonstrar como o CNMP enfrenta esses pontos e analisa a questão nas sessões.

Além disso, o conselheiro citou que a Constituição Federal de 1988 preserva a liberdade de expressão nos artigos 5º e 220, e falou que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e a ONU recomendam que agentes públicos tenham liberdade para se manifestar.

“Os principais órgãos internacionais e os tratados internalizados pelo Brasil basicamente defendem a mesma ideia: os agentes públicos têm o dever de se manifestar, mas, por outro lado, podem sofrer sanções em razão de excessos. Há deveres que precisam ser levados em consideração, como observar conduta ilibada e zelo pelo cargo. Os membros do MP, por exemplo, têm o direito de integrar redes sociais, mas não podem agredir outras pessoas e instituições”, explicou o conselheiro.

No mesmo painel em que falou Valter Shuenquener, intitulado Ministério Público e Comunicação, esteve o jornalista, ator, escritor e apresentador de TV Marcelo Tas, que ministrou a palestra “A Comunicação na Aceleração Digital”.

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp