Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução prevê suspensão de prazo para prestação de informações durante recesso do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/9/19, às 13h36.

sessão 14 erick venncioO conselheiro e ouvidor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Erick Venâncio (foto), apresentou nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária do Plenário, proposta de resolução que tem o objetivo de prever a suspensão do prazo de 30 dias para prestação de informações e esclarecimentos, pelos órgãos do Ministério Público, em razão das solicitações feitas pela ouvidoria para atendimento das demandas recebidas no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se os prazos legais e as urgências. 

De acordo com o art. 7º da Resolução nº 95/2013, “os órgãos do Ministério Público, por meio de seus membros e servidores, prestarão, prioritariamente, as informações e os esclarecimentos solicitados pela ouvidoria para atendimento das demandas recebidas no prazo de até 30 dias”. No entanto, o art. 9º, §2º, da Resolução nº 23/2007 estabelece: “suspende-se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8º, §1º, e 9º, §1º, da Lei nº 7347/85 e nos artigos 5º, §2º, 6º, §8º, art. 9º - A e art. 10, §1º, desta Resolução”.

Em justificava, Erick Venâncio considera que, no período de recesso, o serviço do Ministério Público funciona em regime de plantão “com membros acumulando diversas unidades ministeriais”. O ouvidor Nacional salienta que, na 44ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União (CNOMP), ocorrida em 4 de setembro de 2019, o colegiado deliberou ser necessária a inclusão de um parágrafo único ao artigo 7º da Resolução nº 95/2013, para também prever a suspensão do prazo no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se os prazos legais e as urgências, conforme o art. 9º, §2º, da Resolução nº 23/2007.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

 

 

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