Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta que dispõe sobre a política de proteção às vítimas de infrações penais e atos infracionais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/9/19, às 16h01.

14 sessão Lauro NogueiraNesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério (CNMP), o conselheiro Lauro Nogueira apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais, voltada à assistência, reparação e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das vítimas.

De acordo com a proposição, fica estabelecida a Política Institucional de tutela das vítimas de criminalidade, com os objetivos de implantar uma doutrina de proteção integral às vítimas de infrações penais e atos infracionais e seus familiares, bem como de assegurar direitos de informação, segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental, participação e ressarcimento dos danos materiais e morais suportados em decorrência do delito.

O texto proposto estabelece que as unidades do Ministério Público deverão implementar núcleos ou centrais de atendimento às vítimas de criminalidade e seus familiares, orientadas pelos Princípios da Igualdade, do Respeito, da Autonomia da Vontade, da Confidencialidade, do Consentimento e da Informação.

São destinatários da proteção integral que trata a proposta de resolução vítima direta: aquele que sofreu lesão direta causada pela ação ou omissão do agente; vítima indireta: parentes de pessoa cuja morte ou desaparecimento tenham sido diretamente causados por um delito ou ato infracional; e familiares e pessoas economicamente dependentes da vítima.

Ao apresentar a proposta, o conselheiro Lauro Nogueira justifica que a atuação do Estado na defesa das vítimas da criminalidade experimentou, em vários lugares, nos últimos anos, uma guinada significativa. “A vítima, antes relegada a um mero elemento de prova processual, foi redescoberta e alçada a protagonista e receptora de uma necessária atividade protetiva, capaz de lhe assegurar participação ativa na persecução e lhe restaurar os direitos violados pela ação delituosa”.

O conselheiro complementa que, “no Brasil, embora a legislação tenha avançado neste tema, a falta de uma sistematização e de um arranjo institucional adequados ainda impedem que essa proteção seja efetivada, pelo que a atuação consertada do Ministério Público pode ser decisiva para viabilizar os direitos das vítimas no Brasil”.

Lauro Nogueira destaca que o tema foi trazido ao conhecimento da Unidade Nacional de Capacitação e da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública no III Encontro Nacional dos membros do Ministério Público do Júri, realizado em Brasília, nos dias 13 e 14 de junho, no CNMP, em que ficou consolidada a conveniência de ser estruturada uma diretriz nacional de atendimento às vítimas e seus familiares, pelo Ministério Público.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta de resolução.

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp