Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CIJ reforça importância da participação da sociedade nas eleições de conselheiros tutelares do próximo domingo, 6/10 - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 4/10/19, às 12h56.

iStock 1035291252No próximo domingo, 6 de outubro, ocorre o processo de escolha dos conselheiros tutelares de todo o Brasil. Este ano, a Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP), presidida peloi conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.,  participa ativamente da organização da iniciativa. Todos os eleitores das eleições gerais podem participar também das eleições dos conselheiros tutelares. Para isso, basta que o cidadão procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no município em que reside para obter informações de como votar e participar.

Desde o início do ano, a CIJ emprega esforços para que as eleições de 2019 aconteçam de modo transparente e organizado. No dia 25 de fevereiro, o então presidente da Comissão, ex-conselheiro Leonardo Accioly, foi recebido pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, na sede do TSE, em Brasília-DF. O objetivo da reunião foi apresentar o pedido, formulado conjuntamente por instituições de proteção à criança e ao adolescente, por apoio do TSE na realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

A partir de então, foram realizados estudos para avaliar a viabilidade da ajuda do TSE para a cessão de material humano e urnas eletrônicas. Assim, foi formado um grupo de trabalho, composto por CNMP e TSE.

O conselho tutelar é o órgão que aplica medidas de proteção a crianças e adolescentes com os interesses violados. Existe pelo menos um conselho tutelar em cada município composto por cinco pessoas. O candidato ao cargo de conselheiro deve ter idoneidade moral, idade superior a vinte um anos e residir no município.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município, deve haver pelo menos um Conselho Tutelar.

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