Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. 25 de abril: Dia Internacional de Combate à Alienação Parental - Conselho Nacional do Ministério Público
Artigo de opinião
Publicado em 25/4/16, às 11h09.

alienacaoNesta segunda-feira, 25 de abril, comemora-se o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. A alienação parental é forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. A intenção é impedir, dificultar ou destruir os vínculos com o outro genitor.

Para registrar a data, o conselheiro Walter Agra, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), escreveu artigo sobre o tema que, entre outras questões, orienta a sociedade a levar às autoridades as ocorrências de casos de alienação parental.

A atuação do Ministério Público contra a prática da alienação parental
Autor: Walter de Agra Júnior, conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Hoje, 25 de abril, é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Nesta data, a Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público conclama o Ministério Público Brasileiro e toda a sociedade a proteger as crianças e os adolescentes de qualquer forma de abuso moral caracterizado como alienação parental, prevenindo violação de direitos e punindo na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais.

A alienação parental é forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, causando grande prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, e à convivência familiar.

A Lei nº 12.318/2010 dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Quem tem conhecimento, ou desconfia de que uma criança está sendo vítima de alienação parental, deve levar ao conhecimento das autoridades tais fatos. Procure o Ministério Público de sua cidade, por meio dos Promotores de Justiça que atuam na área da família, e leve a eles notícias de eventual alienação parental. Com tal atitude, você não estará denunciando ninguém, mas protegendo uma criança ou um adolescente de um abuso moral.

A família é reconhecida pela legislação brasileira como estrutura fundamental para o desenvolvimento da pessoa, sendo o local essencial à humanização e à socialização, especialmente de crianças e adolescentes, propiciando seu desenvolvimento integral.

Assim, a convivência familiar demonstra-se imprescindível para assegurar o bem-estar da criança e do adolescente, o qual possui o direito de ser criado e educado em sua família natural, sendo que esse direito fundamental está assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Importante destacar que, considerando a necessidade de ser preservado o direito fundamental de crianças e adolescentes e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, a Comissão da Infância e Juventude encaminhou proposta de recomendação ao Plenário do CNMP, sobre a atuação do Ministério Público Brasileiro no combate à Alienação Parental.

A proposta, aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do último dia 5, recomenda que o Ministério Público brasileiro, por meio das Procuradorias-Gerais de Justiça e dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional empreendam esforços para a inclusão do tema Alienação Parental nos cursos de formação e atualização dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, bem como para a priorização da temática no planejamento estratégico das unidades, fomentando, assim, a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito da criança e do adolescente no que concerne ao combate à alienação parental.

Veja aqui a Recomendação nº 32

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