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    A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18.11.2011), dispõe que todo cidadão tem o direito e poderá apresentar pedido de acesso a informações e prevê a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

    No âmbito do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou a matéria através da Resolução CNMP nº 89, de 28 de Agosto de 2012, segundo a qual cabe também às Ouvidorias a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) através de canais eletrônicos e presenciais apropriados para i) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; ii) informação sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; e iii) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

    Ato contínuo, a partir da Portaria CNMP-Presi nº 169, de 26 de setembro de 2012, foi instituído no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), cujo funcionamento fica condicionado à atuação do Protocolo Jurídico, da Ouvidoria Nacional, das unidades setoriais e da Secretaria-Geral deste Conselho.

    Com efeito, na busca pela concretização do direito constitucional de acesso à informação no ano de 2015, o Conselho Nacional do Ministério Público, através da Ouvidoria Nacional, realizou as ações descritas nos relatórios analíticos anuais a baixo:

    Ano de 2025

    Ano de 2024

    Ano de 2023

    Ano de 2022

    Ano de 2021

    Ano de 2020

    Ano de 2019

    Ano de 2018

    Ano de 2017

    Ano de 2016

    Ano de 2015