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Altera a Portaria CNMP-PRESI nº 21 de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º O valor máximo de ressarcimento referente ao auxílio-moradia concedido pelo CNMP não poderá ultrapassar o montante de R$ 5.691,05 (cinco mil seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos)." (NR)


Publicação: Diário Eletrônico, caderno Administrativo , edição de 16/02/2024
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-PRESI N° 40 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Texto pdf 93 KB