Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

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O Ministério Público brasileiro abrange o Ministério Público da União (MPU), que engloba o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), bem como os Ministérios Públicos dos Estados, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Como Instituição permanente e essencial à Justiça, a realização de controle – administrativo, financeiro e disciplinar - sobre os órgãos e agentes Ministeriais mostra-se primordial para o aperfeiçoamento e fortalecimento institucional, bem como para o correto e adequado adimplemento de sua missão constitucional.

Nesse contexto, com o advento da EC nº 45/2004, surgiu o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de natureza constitucional, com atribuições de controle administrativo e financeiro do Ministério Público brasileiro e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Somando-se as 4 (quatro) unidades do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM e MPDFT) às 26 (vinte e seis) unidades dos Ministérios Públicos dos Estados, o Conselho Nacional do Ministério Público é responsável pelo controle externo de 30 unidades do Ministério Público brasileiro.

No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedoria Nacional é o órgão administrativo responsável pela atividade executiva de correição e inspeção, nos termos do art. 130-A, § 3º, II, da Constituição Federal e art. 18, II, do Regimento Interno do CNMP.

A regulamentação do processo de correição e inspeção é prevista nos artigos 67 a 73 do Regimento Interno do CNMP.

Além disso, a Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

Nos termos da Resolução mencionada no parágrafo anterior, correição é o procedimento de verificação ampla do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, havendo ou não evidências de irregularidade, sendo que a correição ordinária é o procedimento ordinário e periódico e, por sua vez, a correição extraordinária é o procedimento extraordinário e eventual.

A inspeção, por sua vez, é o procedimento eventual de verificação específica do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, havendo evidências de irregularidades.

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