Dispõe sobre a posição do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o exercício das prerrogativas de membros do Ministério Público, previstas no art. 42, da Lei Federal nº 8.625/93, diante da limitação imposta pela edição do Ato nº 24/2013-P e do Ato nº 045/2014-P, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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NOTA TÉCNICA Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 155 KB |