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Prorroga, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 31/07/2017, o prazo para conclusão da Sindicância nº 0.00.000.000308/2016-21.


Publicação: DE, edição 145, caderno processual, pg. 20, edição de 03/08/2017, edição de 01/08/2017
Categoria: Portarias da Corregedoria
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
Portaria CNMP-CN nº 155, de 01 de agosto de 2017 - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 173 KB