Delega competência à Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público para a prática dos atos previstos nos artigos 12, incisos XII e XXX, 106, caput, e 110, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013).
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 15, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018. | Texto | 153 KB |