A indicação de que trata o artigo 1º, inciso II, da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, deve recair sobre o membro do Ministério Público que mais remotamente exerceu a função eleitoral.
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ENUNCIADO Nº 16, DE 5 DE MARÇO DE 2018 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 95 KB |