Altera o art. 1º da Recomendação nº 47, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do País a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
RECOMENDAÇÃO N° 56, DE 13 DE JUNHO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 90 KB |