Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Auto-acusação falsa - Conselho Nacional do Ministério Público

É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. A pena prevista é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa (artigo 341 do Código Penal).