Foi publicada, nessa terça-feira, 14 de fevereiro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Recomendação nº 50/2017, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro quando se trata de controle e fiscalização do pagamento de pensões recebidas por filhas solteiras e cônjuges de servidores públicos falecidos.
A norma estabelece no artigo 1° que “o MP, observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos”.
Ainda de acordo com a recomendação, na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, sem prejuízo das providências, é recomendável investigação do MP, junto aos órgãos responsáveis, para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para o recebimento da pensão, comprovando, por meio de declaração pessoal, sob penas legais, que a beneficiária não esteja em união estável.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
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