Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que leva ao crivo do Plenário do CNMP a decisão de instauração de PAD - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/3/17, às 12h52.

Plenário do CNMPFoi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 28 de março, proposta que altera o Regimento Interno do CNMP para submeter a decisão, pelo corregedor nacional do Ministério Público, da instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) ou de afastamento cautelar de membro do MP ao crivo do Plenário do Conselho, com a prévia intimação do reclamado, prestigiando-se o princípio da colegialidade. A aprovação ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. Ele lembrou que, recentemente, tal questão foi objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). “As decisões do Supremo sobre este tema estão a reclamar a readequação do Regimento Interno do CNMP para o fim de prestigiar o direito de defesa, o que será possível com a ulterior rotina de intimação prévia dos reclamados quanto à ratificação, em Plenário, da decisão de instauração de PAD, e ainda com a possibilidade de realização de sustentação oral, sem o quê a intimação seria inócua”, explicou o conselheiro proponente. Ficou previsto, ainda, que, caso conselheiros pretendam pedir vista, deverão fazê-lo conjuntamente e em mesa.

Justamente por ser matéria já tratada pelo STF, o Plenário aprovou a dispensa do prazo regimental e a proposta foi apreciada pelos conselheiros logo após ter sido apresentada. Por unanimidade, o colegiado aprovou o texto proposto.

Para Fábio George, a realização de sustentação oral é o que dá significado à prévia intimação dos reclamados para a sessão plenária de ratificação da instauração de PAD, devendo, por isso, ser adotada.

Segundo o conselheiro, por meio desta emenda regimental, “aperfeiçoa-se um microssistema disciplinar tocado ao corregedor nacional, que terá significativa margem para atuar monocraticamente, podendo instaurar processos administrativos disciplinares e avocar procedimentos em curso e afastar, cautelarmente, membros do Ministério Público, contando, para a estabilidade e legitimidade de suas decisões, com o referendo do Plenário do CNMP”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)