O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta (foto), nesta terça-feira, 9 de fevereiro, uma proposição que visa alterar a Resolução CNMP nº 197/2019, que instituiu o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap). A apresentação ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Plenário.
A principal alteração proposta é tornar o Conatetrap vinculado à Presidência do CNMP, que ficaria responsável pelo apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do referido comitê, a exemplo do que já acontece com outros órgãos semelhantes.
Ainda segundo a proposição, enquanto não for disponibilizada a estrutura necessária para o funcionamento do comitê, o Conatetrap funcionará no gabinete do conselheiro presidente ou na comissão temática que vier a presidir.
Por fim, o texto apresentado propõe uma alteração redacional no nome do Conatetrap, visando a adequá-lo ao tipo penal previsto no artigo 149 do Código Penal, e uma correção de redação, com o fim de retificar erro material no texto da Resolução nº 197/2019.
Sebastião Vieira Caixeta, atual presidente do Conatetrap, explicou que, após um ano e meio de existência do comitê, percebeu-se a necessidade de melhor estruturá-lo, a exemplo de outras áreas administrativas existentes no CNMP, como a Unidade Nacional de Capacitação do MP (UNCMP) e o Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Coplaname).
"O Coplaname, por exemplo, ficou vinculado à Presidência do CNMP, o que, além de facilitar o planejamento e a gestão administrativa, evita que se tenha uma parte da estrutura do Conselho isolada e desvinculada de outras áreas. Por sua vez, a UNCMP ficou funcionando no gabinete do conselheiro presidente até que se tivesse um local apropriado para funcionar. Tal previsão, aqui, parece necessária também para o caso em tela”, falou o proponente.
Sebastião Vieira Caixeta ainda ressaltou que tais mudanças, se aprovadas, não criam despesa ou acarretam necessidade de incremento de pessoal. “Elas apenas aperfeiçoam o ato normativo”, concluiu.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta será distribuída a um conselheiro que será designado relator.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).