“O acordo de não persecução penal, a transação penal, a suspensão condicional do processo e a delação premiada são instrumentos que ajudam muito a desafogar o Poder Judiciário.” A afirmação é do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) Geibson Rezende, feita durante a palestra “Acordo de não persecução penal e demais medidas despenalizadoras: contribuições positivas para o processo penal”, exibida na edição desta quinta-feira, 22 de abril, do programa virtual Em Pauta.
Transmitido pelo canal oficial do Conselho Nacional do Ministério Público no YouTube, o Em Pauta é produzido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), órgão do CNMP, e apresentado pela conselheira Fernanda Marinela.
O promotor de Justiça Geibson Rezende atuou por 12 anos no Juizado Especial Cível, é especialista em Direito Penal e professor universitário e de cursos livres.
Em sua apresentação, Rezende disse que a transação penal, por exemplo, “não é uma impunidade. É a antecipação de uma punição”. Além disso, o promotor destacou os avanços da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos quais os processos tramitam de forma mais rápida. “Por meio das transações penais, desafoga-se o Poder Judiciário, que passa a tratar de causas mais relevantes”.
Outra vantagem apontada pelo promotor da Justiça em relação à atuação do Juizado Especial é a suspensão condicional do processo. “Esse instituto possibilita monitorar o denunciado por dois a quatro anos, desentope o Poder Judiciário e ainda permite que seja feito um controle. O Juizado Especial funciona bem, pois resolve as questões de forma rápida e negocial”.
Sobre o acordo de não persecução penal, Rezende afirmou que ações diretas de inconstitucionalidade questionam um dos requisitos para a realização do acordo de não persecução penal: aquele em que o Ministério Público não irá iniciar a ação penal contra as pessoas que praticarem pequenos crimes se elas confessarem espontaneamente o cometimento desses ilícitos. “É questionável? Sim, mas entendo que a confissão é um ponto básico e fundamental para o acordo”.
Por sua vez, a conselheira Fernanda Marinela afirmou que “o acordo de não persecução penal é o aprimoramento da Lei nº 9.099/1995”. O promotor de Justiça Geibson Rezende concluiu que em um ponto o acordo de não persecução penal evoluiu bastante em relação aos outros institutos: “A possibilidade de o Ministério Público analisar a gravidade, a repercussão e a lesividade do fato para se propor o acordo”.
Em Pauta
O programa virtual Em Pauta, apresentado pela conselheira e presidente da UNCMP, Fernanda Marinela, tem o objetivo de discutir temas jurídicos de grande relevância e com impactos na atuação de membros do Ministério Público em todo o país. As exibições acontecem sempre às quintas-feiras, a partir das 10 horas, pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Na plataforma, também ficam disponíveis todas as edições do programa.
Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).