O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, nesta terça-feira, 25 de maio, a decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público de instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do promotor de Justiça Haroldo Paiva de Brito, que adotou comportamento afrontoso e desrespeitoso em relação à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão e seus integrantes.
De acordo com o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, ao proferir impropérios direcionados a promotores de Justiça integrantes dos quadros da Corregedoria local em razão de descontentamento com a atuação do órgão disciplinar, Haroldo Paiva de Brito violou, em tese, os deveres legais de manter ilibada conduta pública e particular; de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas, pela dignidade de suas funções e pelo respeito aos membros da instituição; e de manter tratamento com urbanidade.
Ainda segundo o corregedor nacional do MP, há indícios de prática de ato incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo ou função e de desrespeito ao órgão da administração superior do Ministério Público.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.
Processo: 1.00212/2021-29 (reclamação disciplinar).
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).