Entrou em vigor nesta quinta-feira, 30 de março, a Resolução nº 260/2023, que institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público brasileiro. A norma está publicada na Edição nº 57 do Caderno Processual do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A proposta de resolução foi aprovada, por unanimidade, no dia 14 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2023. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias e relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró.
A Doutrina de Inteligência do Ministério Público brasileiro tem a finalidade de orientar, legitimar e padronizar a atividade de inteligência desenvolvida no âmbito do Ministério Público da União e dos estados, favorecer a integração e a formalização da cooperação técnica entre os MPs com os demais órgãos de inteligência externos e uniformizar a tramitação e a guarda segura de dados e conhecimentos.
Compete à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público coordenar a implantação da presente Doutrina, em âmbito nacional, no prazo de um ano, a contar da sua entrada em vigor.
A coordenação será exercida em cooperação com o Ministério Público da União e dos estados, bem como com o SISBIN. Os Ministérios Públicos da União e dos estados deverão desenvolver ações que viabilizem a implementação da Doutrina objeto da resolução em seu âmbito, promovendo o fortalecimento da atividade de inteligência ministerial.