Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Boletim traz informações sobre normas expedidas pelo CNMP neste semestre - Conselho Nacional do Ministério Público
Acompanhamento legislativo e jurisprudência
Publicado em 30/6/23, às 14h12.

banner boletim normativoA primeira edição de 2023 do Boletim Normativo do CNMP está disponível para consulta desde esta sexta-feira, 30 de junho. Produzida pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público (CALJ), a publicação traz informações sobre os atos expedidos pelo CNMP no semestre.  

Essa edição destaca oito resoluções, quatro recomendações, duas emendas regimentais e um enunciado, editados pelo CNMP de janeiro a junho deste ano. Sobre cada uma das normas, é possível saber o número do processo, a identificação do requerente e do relator, datas de aprovação e de publicação, além do objeto e de informações adicionais.  

Caso o leitor deseje acessar a íntegra do ato normativo, basta clicar no respectivo número, que será redirecionado para a página que contém informações sobre a norma, no portal do CNMP.

Na apresentação da obra, o presidente da CALJ, conselheiro Rodrigo Badaró, afirma que o informativo “confere uma visão qualificada sobre a produção de normas regulamentares do CNMP, que têm impacto na atuação do Ministério Público brasileiro”.

O Boletim Normativo do CNMP é publicado no fim de cada semestre e enviado, automaticamente, por e-mail, àqueles que se cadastrarem no sistema push. Além disso, fica disponível na página da Comissão, no site do CNMP.  

Normas  
Nesta edição do Boletim Normativo do CNMP, há informações sobre 15 atos normativos produzidos pelo Conselho no semestre.   

Entre as oito resoluções citadas na publicação, a de nº 255, por exemplo, institui a Comissão Temporária de Defesa da Democracia. A Resolução nº 257 dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital). A Resolução nº 258 estabelece a necessidade de envio automatizado ao CNMP das decisões dos órgãos colegiados dos ramos e unidades do Ministério Público investidos do controle da atuação extrajudicial finalística. E a Resolução nº 259 institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público. 

Já a Recomendação nº 98 sugere a adoção de medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil aos órgãos do Ministério Público que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins.  

Por sua vez, a Emenda Regimental nº 48 possibilita a manifestação das entidades representativas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais do Ministério Público nos autos das proposições apresentadas ao Plenário do CNMP.  

Veja aqui o Boletim Normativo do CNMP