Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica recomendação que fortalece a atuação funcional dos promotores de Justiça no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 6/7/23, às 09h00.

fachada predioO Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 6 de julho, recomendação para que o Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios adotem providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, na 9ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada em 13 de junho. A proposição foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação, conselheiro Rogério Varela, e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho.

De acordo com a Recomendação nº 100/2023, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, as Procuradorias-Gerais de Justiça devem tomar decisões administrativas que fortaleçam a atuação funcional dos membros e dos servidores, para que tenham plenas condições de fiscalizar todas as etapas do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em todos os municípios brasileiros. Além disso, devem ser realizadas realizadas providências administrativas voltadas à convocação de promotores de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude, para que permaneçam de plantão presencial durante o fim de semana da votação dos membros do Conselho Tutelar.

De acordo com a recomendação, para garantir a adequada fiscalização do dia da votação, as Procuradorias-Gerais de Justiça devem disponibilizar servidores do Ministério Público para apoiar o promotor de Justiça no cumprimento de suas atribuições. No caso de a comarca abranger mais de um município ou existindo um número elevado de locais de votação ou de mesas apuradoras, o membro do Ministério Público poderá ser auxiliado, no dia da votação, por outros promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

A norma do CNMP recomenda às Procuradorias-Gerais de Justiça que disponibilizem centrais de atendimento para suporte exclusivo de demandas das Promotorias de Justiça vinculadas aos Centros de Apoio Operacionais relativos à área de defesa da criança e do adolescente, inclusive por meio de aplicativos de mensagens, especialmente durante o dia da votação. Parágrafo único.

Além disso, as Procuradorias-Gerais de Justiça deverão promover articulação com as Ouvidorias do Ministério Público, de modo a assegurar o recebimento de denúncias relativas ao processo de escolha de que trata Recomendação CNMP nº 100/2023, inclusive no fim de semana em que ocorrer a votação.

Recomenda-se, também, aos promotores de Justiça com atribuição na área da infância e juventude que fiscalizem todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, da publicação do edital até a diplomação dos eleitos e suplentes.

Para apoiar e qualificar a atuação das Promotorias de Justiça, a Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP publicará e atualizará, a cada novo processo, o Guia de Atuação do Ministério Público no Processo de Escolha do Conselho Tutelar.

O CNMP também recomenda que as Procuradorias-Gerais de Justiça e os promotores de Justiça com atribuição na área da infância e juventude que solicitem, ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração.

Entre outras questões, a Recomendação CNMP nº 100/2023 levou em considerou a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 231/2022, a qual especifica que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do respetivo município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

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