CNMP abre PAD para apurar conduta de membro do MP/ES
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seguiu voto do corregedor nacional, Jeferson Coelho, e decidiu instaurar processo administrativo disciplinar para apurar condutas funcionais imputadas ao promotor de justiça do Ministério Público do Espírito Santo no exercício das funções de promotor eleitoral.
Os representantes acusam o membro do Ministério Público capixaba de ter violado os deveres funcionais de desempenhar com zelo suas funções, praticar ato incompatível com os deveres do cargo e valer-se de sua condição funcional para práticas de atividades estranhas ao cargo, previstos nos artigos 127, V e VI, combinados com o artigo, 117, VII e 119, I, da Lei Orgânica do MP/ES.
O Plenário deliberou após voto-vista do conselheiro Mario Bonsaglia, que seguiu parcialmente o entendimento do corregedor nacional, ao não concordar com o enquadramento da conduta do promotor ao artigo 117, VII. O conselheiro Almino Afonso votou pelo arquivamento da representação.
Processo 37/2011 (Reclamação Disciplinar. Apenso: Processo CNMP 617/2011)