Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro suspende exoneração de servidora do MP/RN - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/2/14, às 17h34.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Cláudio Portela deferiu, nesta sexta-feira, 28/2, liminar em que suspende ato de exoneração de servidora do MP do Rio Grande do Norte (MP/RN) e determina o seu retorno à 3ª Procuradoria de Justiça do Estado. Além disso, estabelece que o procurador-geral de Justiça deixe de exonerar assessores jurídicos em exercício na respectiva procuradorias.


Na análise do pedido de liminar, o conselheiro destaca que a idoneidade dos motivos de exoneração da servidora é confusa. Portela também concluiu que as alegações dos procuradores de Justiça que requereram a concessão de liminar, como a ausência de justificativa plausível para a exoneração ex officio e o desfalque imediato na 3ª Procuradoria de Justiça do MP/RN, confirmam que o ato de exoneração estaria viciado.


Segundo o conselheiro, reduzir a força de trabalho na procuradoria causa prejuízo no atendimento da demanda processual e mesmo que se nomeie substituto, a exoneração pode ser mais trabalhosa do que a suspensão.


Quanto à determinação do procurador-geral de Justiça de não exonerar assessores jurídicos, o conselheiro Cláudio Portela determinou ao chefe do MP/RN que, durante a tramitação do processo, deixe de praticar atos que tenham semelhanças com o caso.


Os procuradores de Justiça que requereram a liminar e o procurador-geral de Justiça têm até 15 dias para relatarem informações complementares ao CNMP.


Processo: 256/2014-21 (Reclamação para Preservação da Competência e Autoridade das Decisões do Conselho)