Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário indefere liminar e mantém concurso do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 9/6/15, às 16h15.

claudioportela3143Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público votou pelo indeferimento de liminar e pela improcedência de solicitações de candidatos que alegaram haver irregularidades no critério de correção da prova discursiva aplicada para o cargo de analista jurídico do CNMP. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 9 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2015.

 

Os candidatos argumentaram que o critério de correção da dissertação jurídica não está de acordo com o tema proposto na prova. Ressaltaram que o enunciado da questão solicitou conhecimento acerca de funções penais, cíveis e administrativas do CNMP, mas o espelho inovou ao ampliar esse rol e atribuir 20% da pontuação a aspectos não perguntados.

 

Por isso, os candidatos pediram que o Conselho determinasse nova correção das provas discursivas com a redistribuição dos 20 pontos aos demais itens ou a anulação da exigência do tópico “aspectos gerais”, atribuindo a pontuação a todos os candidatos. Liminarmente, pediram a suspensão do concurso, de modo a evitar a homologação do resultado.

 

De acordo com o relator do processo, conselheiro Cláudio Portela, não há ilegalidade, uma vez que a prova discursiva do concurso para ingresso ao cargo de analista jurídico do CNMP apresentou enunciado de acordo com o conteúdo que constou do edital e do espelho de correção, indicando critérios próprios do assunto abordado.

 

Portela citou, ainda, entendimento do próprio CNMP segundo o qual a instituição não tem competência para substituir a banca examinadora para analisar questões aplicadas em provas de concursos públicos, exceção feita às questões de legalidade.

 

Por fim, o conselheiro salientou que o protocolo dos requerimentos dos candidatos foi apresentado em 29 de maio, depois da homologação do resultado final das provas, realizada por meio do Edital nº 1/2015, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio.

 

Processo: 555/2015-46 (Procedimento de controle administrativo).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).