Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Norma sobre inscrição para sustentação oral em sessões é alterada - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/9/15, às 10h51.

plenario menorCom a modificação do artigo 54 do Regimento Interno do CNMP, as inscrições para sustentação oral às sessões do Conselho podem agora ser feitas até duas horas antes do início de cada sessão. Anteriormente, as inscrições só podiam ser feitas até as 19h da véspera das sessões.

Já o texto original da emenda regimental, cujos proponentes foram os conselheiros Esdras Dantas e Walter de Agra, apontava que as inscrições seriam feitas até o horário previsto para o início da sessão de julgamento.

O relator da emenda, o conselheiro Antônio Duarte, decidiu por manter no texto do regimento que as inscrições sejam feitas no portal do CNMP. Duarte também manteve a determinação que condiciona o deferimento da preferência do solicitante à sua presença no momento do julgamento.

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Proposta garante pedido de sustentação oral até início da sessão do CNMP

 

Processo 1106/2014-34 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).