Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Preenchimento do Cadastro Nacional de Violência Doméstica começa no segundo semestre - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 4/5/16, às 10h37.

Preenchimento do Cadastro Nacional de Violência Doméstica começa no segundo semestreNo segundo semestre deste ano, as unidades do Ministério Público serão informadas, por meio de ofício-circular, sobre como iniciar a alimentação do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituído pela Resolução nº 135 de 26 de janeiro de 2016.

As unidades do Ministério Público já podem ter acesso à Tabela de Taxonomia, que é uma previsão dos campos que constarão do programa de informática relativo ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica. O sistema de informática do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permitirá a alimentação direta (manual) e a alimentação via webservice, conforme disponibilidade técnica dos MPs estaduais.

A Tabela de Taxonomia é administrada e gerenciada pelo Comitê Gestor instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 40, de 11 de abril de 2016. Seus integrantes são os seguintes promotores de Justiça: Valéria Diez Scarance Fernandes e Silvia Chakian de Toledo Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo; Márcia Regina Ribeiro Teixeira, do MP do Estado da Bahia; e Thiago André Pierobom de Ávila, do MP do Distrito Federal e Territórios.

Previsão em lei

De acordo com o artigo 26, inciso III, da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, compete ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”. Por essa razão, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, por meio do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Doméstica e Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, instaurou o projeto Criação do Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar.

Durante a Sessão Ordinária do CNMP do dia 20 de abril deste ano, o prazo para implementação do sistema foi prorrogado por mais 120 dias, uma vez que o prazo de 90 dias, inicialmente fixado, não foi suficiente para as adequações necessárias.

Enasp

Em reunião realizada no último dia 7 de abril, entre a CDDF e a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficou definido que o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passa a ser responsabilidade da Enasp.