Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de recomendação prorroga licença-paternidade de membros e servidores do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/6/16, às 13h14.

rochadelsegunda menorO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Orlando Rochadel apresentou nesta terça-feira, 14 de junho, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2016 do CNMP, proposta de recomendação que orienta os órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro a instituírem programa de prorrogação de licença-paternidade a membros e servidores.

De acordo com a proposta, o Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que alterou a Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008) possibilitou a prorrogação da licença-paternidade por mais quinze dias. Não houve, porém, alteração expressa do art. 2º da referida lei para incluir, de maneira literal, menção à licença paternidade no serviço público. Dessa forma, a recomendação pretende sanar qualquer controvérsia que possa dificultar a extensão do benefício a membros e servidores do MP brasileiro.

O direito à licença-paternidade, segundo o conselheiro Orlando Rochadel, é garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de acordo com o que estabelece o artigo 7º, inciso XIX. O art. 39, §3º, também da Carta Magna, reforça que o direito é também aplicável aos servidores ocupantes de cargo público.

O tema já foi objeto de regulamentação administrativa no CNMP, por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 47, de 28 de abril de 2016, de forma que a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias já é aplicável aos servidores do Conselho Nacional do MP. Da mesma forma, foi reconhecido o direito aos servidores e membros do Ministério Público da União, por meio da Portaria PGR/MPU nº 36, de 28 de abril de 2016.

Na proposta de recomendação, segundo Orlando Rochadel, “inexiste razão jurídica que justifique tratamento diferenciado àqueles que compõem a Administração Pública, em especial membros e servidores do Ministério Público”.

O texto proposto será distribuído a um conselheiro do CNMP que será designado relator. Além disso, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).