Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta sexta-feira, 12 de agosto, a Recomendação CNMP nº 38/2016, que orienta os órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro a instituir programa de prorrogação da licença-paternidade a seus membros e servidores, mediante a edição do respectivo ato administrativo.
O Plenário do CNMP aprovou a recomendação durante a 13ª Sessão Ordinária do Conselho. Por unanimidade, o Plenário acatou o voto do relator, conselheiro Fábio Stica (na foto, à direita). “Em decorrência da prioridade absoluta da proteção à criança prevista na Constituição, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico deve ser, também, no sentido de conceder aos membros e servidores públicos do Ministério Público a prorrogação da licença paternidade”, afirmou o relator.
A proposta de recomendação foi apresentada pelo conselheiro Orlando Rochadel na 2ª Sessão Extraordinária deste ano, realizada no dia 14 de junho.
Veja aqui a íntegra da recomendação.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).