Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP participa de reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 30/9/16, às 17h40.

encontro corregedoresO corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, participou da 104ª reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público. O evento ocorreu nestas quinta e sexta-feiras, 29 e 30 de setembro, em Palmas/TO.

Entre outras autoridades, prestigiaram a abertura do evento o procurador-geral de Justiça do MP/TO, Clenan Renaut de Melo; a corregedora-geral substituta do MP/TO, Leila da Costa; e o presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público, Luciano Casaroti.

Além do CNMP, o encontro contou com a presença de representantes de Corregedorias de 24 Estados, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Na ocasião, foram tratados assuntos como procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra membros do Ministério Público. O corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, expôs sobre os PADs que têm sido instaurados na Corregedoria Nacional do Ministério de Público, em especial quanto a membros que têm deixado de comparecer às audiências e sessões dos tribunais, além do cumprimento de plantões.

Portela defendeu que haja controle mais rigoroso, inclusive quanto à frequência dos membros dos órgãos dos colegiados em sessões internas. “A obrigatoriedade está prevista na Lei Orgânica Nacional e nas leis estaduais, inclusive constitui infração disciplinar não comparecer a sessões nas quais for designado para atuar. Temos que fiscalizar. O Conselho Nacional se preocupa com isso, tanto internamente, nas sessões em que os membros têm que participar, quanto externamente, perante o Poder Judiciário. O CNMP já discute até uma recomendação que trata desse tema”, completou o Corregedor Nacional.

Outra fala do Corregedor Nacional foi sobre o desenvolvimento de um sistema que controle as inspeções, de modo que os membros não deixem de ser inspecionados em período superior a três anos, citando como exemplo aqueles que assumem cargos na administração superior ou que tenham se movimentado de promotorias de Justiça em datas que não coincidem com o calendário do órgão correcional. “O controle não diz respeito à Promotoria, mas ao membro, ressaltou”.

Produtividade - As dificuldades enfrentadas pelas Corregedorias-Gerais do MP no que se refere à avaliação da produtividade dos membros para fins de movimentação na carreira também foram discutidas.

A principal dificuldade apontada refere-se à definição de critérios para a medição da produtividade. Nesse sentido, vários corregedores-gerais disseram ter dado preferência ao critério de antiguidade para a movimentação na carreira, evitando a medição subjetiva da produtividade, a qual é a base para a remoção e a promoção por merecimento. Outros corregedores-gerais discorreram sobre uma diversidade de soluções adotadas para aferir a produtividade, especialmente no que se refere à pontuação pela quantidade de feitos realizados e pela participação dos membros em cursos de aperfeiçoamento. Cláudio Portela apontou que está tentando regulamentar a matéria em razão de sua complexidade.

Outro ponto destacado na pauta foi a possibilidade de aplicação do princípio constitucional da anualidade nas eleições para cargos da administração superior do Ministério Público. Segundo esse princípio, as leis que alterarem o processo eleitoral só devem se aplicar a eleições que ocorram um ano depois da sua vigência.

Os membros que se manifestaram foram unânimes quanto à não aplicação do princípio da anualidade nas eleições do Ministério Público. Isso porque o trecho da Constituição Federal que estabelece o critério da anualidade se refere a direitos políticos, que não se aplicam a todo e qualquer processo eleitoral, segundo explicou o corregedor nacional do MP. O entendimento dele é de que as eleições internas do Ministério Público de cada estado devem ser regidas por suas respectivas leis complementares.

No segundo dia da reunião, o destaque foi a moção de descontentamento quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da atribuição do procurador-geral da República na resolução de conflitos interestaduais entre os Ministérios Públicos dos Estados e da União.

O presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, Ruben Giugno Abruzzi, parabenizou a organização do evento. “Aqui em Palmas realizamos diversos debates sobre assuntos de relevância para as corregedorias. Foi um evento muito produtivo”.

Para o corregedor-geral do Ministério Público do Tocantins, João Rodrigues Filho, “Este encontro foi um sucesso, tanto no alto nível das discussões quanto na organização da reunião. Todos os colegas elogiaram nossa receptividade. Aproveito para agradecer o empenho dos servidores do MPE na realização deste evento”.

A próxima reunião ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais será realizada nos dias 24 e 25 de novembro, em Belém (PA).

Com foto e informações da Ascom do MP/TO.