Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ronaldo Santana de Araújo - Conselho Nacional do Ministério Público

Processo: 0002165-26.2004.8.05.0079 
 
O assassinato ocorreu em 09 de outubro de 1997, na cidade de Eunápolis/BA.   
 
1. Paulo Sérgio Mendes Lima – condenado, em 13/12/2006, nos autos nº 8655967/2005, à pena de 19 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, por infração ao art.121, I e IX do CP. O processo está sob jurisdição da Comarca de Eunápolis/BA. 
 
 
11/06/2007 – Pedido de progressão de regime.
27/07/2007 – Concedida a progressão de regime para aberto.
03/062008 – Recebimento do Ofício 466/08, oriundo do CPTF, informando a FUGA do interno.
 
Em seu primeiro depoimento, Paulo Sérgio Mendes Lima acusa Paulo Ernesto Ribeiro da Silva de ser o mandante do crime e detalha a participação de Antônio Oliveira Santos, Maria José Ferreira Souza e Waldemir Batista de Oliveira. Posteriormente, dá novo depoimento e desmente tudo o que havia falado, alegando ter sido pressionado. Em 16 de maio de 2018, ocorreu o julgamento dessas quatro pessoas, ocasião em que o Ministério Público requereu a condenação nos termos da pronúncia, e a defesa de cada um dos acusados requereu absolvição, sustentando a tese de negativa de autoria. No julgamento, os jurados acolheram a tese de negativa de autoria, absolvendo os acusados Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, Antônio Oliveira Santos, Maria José Ferreira Souza e Waldemir Batista de Oliveira. Transitado em julgado e arquivado. 
 
Fonte: Relatório MPF, volume I e MPBA. 
 
Caso apresentado pela SIP à CIDH.