Relator
Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa
Ante o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO do Pedido de Providências com fulcro no Enunciado CNMP nº 6/2009 e, consequentemente, pelo seu ARQUIVAMENTO, com remessa de cópias da exordial às unidades ministeriais requeridas para que, se atendidos os requisitos de admissibilidade, sejam recebidas como recurso no bojo das Notícias de Fato nº 1.14.000.001654/2021-42 (MPF) e IDEA nº 003.9.194260/2021 (MP/BA), nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Voto vencedor
Não conhecido
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
Voto |
Quantidade |
Votantes |
Votos com relator |
8 |
Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro, Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Jaime de Cassio Miranda, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira |
Votos não proferidos |
5 |
Gab. Moacyr Rey Filho , Gab. Fernando da Silva Comin, Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto, Gab. Engels Augusto Muniz , Gab. Paulo Cezar dos Passos |