Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de demissão, combinada à disponibilidade compulsória, a dois promotores do MP/CE - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 31/1/17, às 13h13.

Conselheiro Walter AgraO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar a pena de demissão, a ser ajustada em ação própria, combinada com a de disponibilidade compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado enquanto durar a ação civil pública para perda dos cargos, aos promotores de Justiça do Estado do Ceará Joathan de Castro Machado e Sebastião Brasilino de Freitas Filho, condenados por violação de deveres funcionais. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 31 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.

A decisão veio em análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 179/2016-15. Com relação a Joathan de Castro Machado, o Plenário foi unânime ao seguir o voto do conselheiro relator Walter Agra. Por sua vez, a decisão pelas penalidades em relação a Sebastião Brasilino de Freitas Filho foi tomada pelos votos da maioria do colegiado. Agora, será determinado ao procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará que ajuíze ação cível própria para pleitear a demissão dos dois promotores. A sanção de demissão só pode ser aplicada por meio de sentença judicial transitada em julgado, uma vez que ambos gozam da garantia da vitaliciedade.

O PAD teve origem na Portaria CNMP-CN nº 52, de 4 de abril de 2016, instaurada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela. A instauração da portaria aconteceu por conta da suposta prática dos seguintes fatos: aceitação de promessa de pagamento de vantagem indevida em razão das funções de promotor de Justiça e prática de atos de ofício infringindo dever funcional. 

Por conta da prática desses fatos, em tese, Joathan Machado e Sebastião Filho, segundo o corregedor nacional do MP, teriam violado deveres funcionais ao não manterem conduta ilibada compatível com o exercício do cargo, ao não zelarem pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das suas funções, ao não desempenharem com zelo e presteza suas funções e ao não observarem as formalidades legais no desempenho de suas atuações funcionais. 

Na análise do mérito, o conselheiro Walter Agra concluiu que “o robusto acervo probatório dos autos, composto por interceptação telefônica, prova testemunhal e o interrogatório dos promovidos, dá o suporte necessário à prolação de um édito condenatório, já que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas”.

Foto: Bruno Peres (Ascom/CNMP).

 

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