Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Emenda regimental determina que processos no CNMP sejam distribuídos por classe - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 31/1/17, às 14h56.

Conselheiro Walter Agra (centro)Nesta terça-feira, 31 de janeiro, foi aprovada emenda regimental que altera o artigo 38 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para determinar que os processos que cheguem ao CNMP sejam distribuídos, aos conselheiros, por classe. A aprovação aconteceu durante a 2ª Sessão Ordinária do Plenário de 2017.

A nova redação terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017, apenas para fins de compensação numérica dos processos distribuídos, sem qualquer modificação das relatorias decorrentes das distribuições realizadas até a publicação da emenda regimental.

A proposta de emenda regimental foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra. Devido a relevância do tema, foram dispensados os prazos regimentais, e o texto foi aprovado, por unanimidade, logo após ter sido apresentado. 

Segundo Walter Agra, a emenda regimental vai reduzir a discrepância numérica existente na distribuição de processos de natureza disciplinar perante os integrantes do CNMP. “Tal medida certamente contribuirá para uma melhoria dos serviços prestados por este Conselho”, afirmou Agra.

O conselheiro explicou que a atual forma de distribuição está acarretando uma grave assimetria, que tem grande relevância quando se trata de processos de natureza disciplinar. Atualmente, todos os processos, independentemente da classe, são distribuídos igualmente aos conselheiros, com exclusão do presidente do CNMP e do corregedor nacional do Ministério Público.

Foto: Bruno Peres (Ascom/CNMP).


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