Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica duas penas de advertência a membro do MPT/CE - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/2/17, às 12h28.

IMG 2619O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu a procedência do processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Nacional do MP em desfavor do Procurador do Trabalho no Ceará Ricardo Araújo Cozer (MPT/CE) e aplicou ao membro do MP a penalidade de duas advertências por força no disposto do artigo 239, inciso I, ante a inobservância dos deveres funcionais preconizados no artigo 236, inciso X, da Lei Complementar nº 75/1993.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado em razão dos fatos noticiados na Portaria CNMP-CN nº 44/2015 e na Reclamação Disciplinar nº 359/2015-71, que configuram, em tese, descumprimento de dever funcional de guardar decoro pessoal, por ter causado lesões corporais dolosas de natureza leve e praticado injúria contra sua esposa, no contexto de violência de gênero.

O relator do caso, conselheiro Antônio Duarte, rejeitou todas as preliminares apresentadas, inclusive a da nulidade da instauração do processo, e não reconheceu a prescrição alegada pela defesa do processado. Em relação ao mérito, o conselheiro destacou em seu relatório que pesa contra o membro processado o fato de que “em discussão com sua esposa na residência em que habitam, em tese, este teria a agredido e injuriado, agindo, deste modo, com falta de decoro pessoal para com ela, descuidando-se dos deveres funcionais a que está submetido, atentando de igual modo em desfavor da Instituição ministerial que atua”. O relatório revela ainda que foi necessário que outras pessoas, como os moradores do prédio vizinho, acionassem a Polícia Militar.

Segundo os depoimentos dos policiais, há claras evidências de que houve uma discussão e embate físico entre os envolvidos, sendo necessário o encaminhamento destes para uma delegacia. Após a realização de exame de corpo de delito, o laudo pericial constatou inequívocas as lesões avaliadas na ofendida. A última versão apresentada à Comissão Processante atesta e reforça a materialidade do fato.

Considerando que o membro processado tem ficha funcional sem registro de punições, continua vivendo maritalmente com a vítima e está submetido a tratamento medicamentoso e terapêutico, além do juízo de proporcionalidade que o caso concreto apresenta, o relator indicou a aplicação de duas penalidades de advertência.


Processo nº 1.00054/2015-22 (Processo Administrativo Disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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