Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor apresenta proposta que moderniza instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/6/17, às 15h41.

Corregedor nacional Cláudio PortelaO corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela (foto), apresentou nesta terça-feira, 27 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público.

Como citado no texto da proposta, o PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

De acordo com o novo texto, o PIC poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força-tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

Outro ponto da nova redação determina que o membro do Ministério Público que preside o PIC esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

Cláudio Portela afirmou que a configuração atual dos procedimentos investigatórios criminais “consubstancia um verdadeiro espelhismo do inquérito policial, com todos vícios inquisitoriais que a doutrina mais avançada tanto vem criticando”.

O corregedor esclareceu que a proposta busca, entre outras questões, prever alguns aspectos para a modernização da investigação e para proteção dos direitos fundamentais dos investigados, das vítimas e prerrogativas dos advogados.

O corregedor nacional explicou que a proposta apresentada é fruto do Procedimento de Estudos e Pesquisas nº 01/2017, instaurado pela Corregedoria Nacional com o objetivo de levantar sugestões e apresentar propostas de aperfeiçoamento para o exercício mais efetivo da função orientadora e fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público, com o objetivo de aprimorar a investigação criminal presidida pelo Ministério Público.

A proposta é resultado, também, de sugestões e de propostas de aperfeiçoamento da Resolução CNMP nº 13, que disciplina o procedimento investigatório criminal do Ministério Público. Nesse caso, o objetivo é tornar as investigações mais céleres, eficientes, desburocratizadas, informadas pelo princípio acusatório e respeitadoras dos direitos fundamentais do investigado, da vítima e das prerrogativas dos advogados.

O corregedor disse que foram expedidos diversos ofícios a autoridades e instituições ligadas ao Ministério Público, sendo que foram apresentadas inúmeras contribuições, que colaboraram para a edição da proposta.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposição.

Veja a íntegra da proposta.

Clique aqui para ver o pronunciamento final feito no Procedimento de Estudos e Pesquisas nº 01/2017.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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