Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que institui a Política Nacional de TI no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/6/17, às 08h10.

Aprovada proposta que institui a Política Nacional de TI no Ministério PúblicoNessa terça-feira, 28 de junho, foi aprovada a proposta de resolução que institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 12ª Sessão Ordinária, de 2017, do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta, apresentada pelo conselheiro Orlando Rochadel em 13 de setembro de 2016, durante a 17ª Sessão Ordinária daquele ano, teve como relator o conselheiro Esdras Dantas de Souza (na foto, à direita).

Na ocasião da apresentação da proposta, Orlando Rochadel destacou que a definição de uma política nacional na área de Tecnologia da Informação está inserida no âmbito da atuação reguladora e integradora do CNMP, órgão de controle de natureza constitucional.

Ainda de acordo com Rochadel, é importante a necessidade de uniformizar e direcionar as práticas de governança e gestão de Tecnologia da Informação no âmbito do MP em sua integralidade, de forma que o uso da TI forneça suporte para a implementação de ações estratégicas e de práticas de gestão, com controles efetivos, melhorando o seu desempenho institucional.

O conselheiro também asseverou que a proposta buscava estabelecer diretrizes que induzam o desenvolvimento e o nivelamento dos principais habilitadores de governança e gestão de TI em cada plano do MP brasileiro, de forma a viabilizar nesta área elevado grau de maturidade.

Substitutivo à proposta original

Em 23 de maio de 2017, o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, apresentou substitutivo à proposta original, com a inserção de três novos capítulos para aproximar, o máximo possível, a estrutura do Planejamento Estratégico de TI à do Plano Estratégico Nacional.

Rodrigo Janot entendeu que a proposição original precisava ser lapidada, motivo pelo qual foram realizadas reuniões entre órgãos do CNMP, como Presidência, Comissão de Planejamento Estratégico, Secretaria de Gestão Estratégica e Secretaria de Tecnologia da Informação.

O substitutivo, que contou com a anuência de Orlando Rochadel, abordou principalmente quatro pontos: (1) necessidade de situar o Plano Estratégico Nacional de TI (PEN-TI) no contexto do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP); (2) imprescindibilidade de conciliar a proposta de resolução com o entendimento firmado em Plenário a respeito dos limites do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União; (3) importância de incluir o CNMP como sujeito aos regramentos da Política Nacional de Tecnologia da Informação; e (4) relevância de depurar a proposta de regras de caráter preponderantemente operacionais, não condizentes com o estabelecimento de normas gerais por parte do CNMP.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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