Os procedimentos administrativos da área-meio das unidades e dos ramos do Ministério Público (MP) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem seguir numeração única. É o que estabelece a Resolução CNMP nº 168/2017, publicada nesta quinta-feira, 29 de junho, no Diário Eletrônico do CNMP.
A proposta foi aprovada em 23 de maio, por unanimidade, quando foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2017. O proponente foi o presidente do CNMP, Rodrigo Janot. O relator foi o conselheiro Esdras Dantas (na foto, à direita).
De acordo com a resolução, as unidades e os ramos do MP e o CNMP deverão implantar a numeração única até o dia 31 de dezembro de 2018.
As unidades e os ramos do MP que aderirem ao Acordo de Cooperação nº 15/TRF4, firmado entre o CNMP e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em novembro de 2016, deverão adotar a numeração única quando for implantado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Ainda de acordo com a resolução, o cumprimento da implantação da numeração única será acompanhado por comitê instituído por ato do presidente do Conselho.
As unidades e os ramos do MP deverão informar ao comitê as providências adotadas para o cumprimento da resolução no prazo de 120 dias, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas.
Processo: 1.00233/2017-30 (Proposição)
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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).