Atos praticados por procuradores-gerais ou por seus delegatários, na função de ordenador de despesas ou de gestão, não podem ser revistos por qualquer órgão colegiado dentro da própria instituição. Esse é o texto do Enunciado CNMP nº 14/2017, publicado nesta quinta-feira, 29 de junho, nas páginas cinco e seis do Diário Eletrônico do CNMP.
A resolução é resultado de proposta apresentada pelo conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, Fábio Stica (na foto, à direita). A proposta foi aprovada, por unanimidade, no dia 13 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017.
Processo: 1.00498/2017-57
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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).