Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MPs devem divulgar decisões de órgãos colegiados que possuem atuação extrajudicial finalística - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 4/7/17, às 18h47.

Conselheiro Sérgio RicardoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, nesta terça-feira, 4 de julho, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de resolução que dispõe sobre a publicação das decisões proferidas pelos órgãos colegiados do Ministério Público atribuídos do controle da atuação extrajudicial finalística. A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Leonardo Carvalho e relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.

De acordo com o texto aprovado, as unidades dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos sistema de pesquisa das decisões proferidas por seus órgãos colegiados atribuídos do controle da atuação extrajudicial finalística.

São órgãos colegiados atribuídos do controle dessas atuações os Conselhos Superiores, os Colégios de Procuradores, as Câmaras de Coordenação e Revisão ou quaisquer órgãos que possuam atribuições de avaliar ou reavaliar as atuações extrajudiciais do Ministério Público.

Incluem-se entre as decisões que deverão ser publicadas aquelas proferidas em cumprimento ao artigo 28 do Código de Processo Penal, e, também, as derivadas de conflitos de atribuições, resolvidos pela chefia do Ministério Público respectivo.

Todas as decisões proferidas pelos Conselhos Superiores, pelos Colégios de Procuradores e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão ou órgãos com atribuições similares deverão estar disponibilizadas.

A proposta aprovada determina, também, a divulgação das decisões que prorrogam prazos de inquérito civis públicos, que homologam ou não arquivamentos de inquéritos civis públicos, além das que avaliam os termos de ajustamento de conduta, as requisições e as recomendações.

Os campos de busca das decisões deverão seguir os padrões utilizados nas buscas de jurisprudências dos sítios eletrônicos dos Tribunais Superiores, marcadamente no que se refere aos campos de buscas e à possibilidade de acessar o inteiro teor das decisões.

O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza destacou, em seu voto, que a disponibilização das manifestações das unidades dos MP em inquéritos civis públicos, termos de ajustamento de conduta, recomendações e requisições, “propiciará o aperfeiçoamento da aplicação do princípio da publicidade no âmbito do Ministério Público brasileiro, sendo importante realçar que o referido princípio irradia efeitos sobre toda a Administração Pública (CRFB, art. 37, caput) e está vinculado diretamente à democracia e à transparência, que são fundamentais para que se garanta à sociedade a fiscalização dos atos praticados por aqueles que agem em seu nome (CRFB, art, 37, parágrafo único)”.

As unidades têm um ano, a contar da entrada em vigor da resolução, para atender aos dispositivos da norma.

Processo: 1675/2014-80 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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